sexta-feira, 2 de setembro de 2016

Quatro consequências dos acidentes no ambiente de trabalho.

Quatro consequências dos acidentes no ambiente de trabalho.



Atualmente, a maioria das empresas investe em treinamentos, mesmo que básicos, envolvendo segurança no trabalho. Isso porque, nos últimos anos, a expansão do acesso a informações tem sido cada vez mais dinâmica e rápida, o que contribui para que esse assunto ganhe maior importância e espaço na mídia, nos órgãos reguladores e fiscalizadores.
Como consequência, a sociedade se torna cada vez mais consciente e exigente quanto ao comportamento das empresas, e cobra que estas assumam seu papel social, tanto no âmbito ambiental, quanto ao que se refere ao bem-estar dos seus colaboradores, por exemplo, através do investimento em práticas seguras no ambiente de trabalho.
Devido à relevância desse tema, decidimos desenvolver este artigo que relata as principais consequências para uma empresa que não investe em práticas seguras no ambiente de trabalho.


Consequência do acidente para o funcionário


 Primeira consequência: lesão grave ou até fatal do colaborador envolvido no acidente.

Na ocorrência de um evento fortuito no ambiente de trabalho, o colaborador acidentado é o principal prejudicado. Dependendo do grau do acidente, ele está sujeito a sofrer ferimentos graves ou até perder a vida.

É de total responsabilidade da empresa, assegurar a segurança do ambiente de trabalho. Portanto, supõe-se que quando ocorre um acidente, a empresa não teve planejamento adequado quanto aos riscos existentes no ambiente, e/ou não executou as ações necessárias para garantir a segurança e fornecer a devida proteção aos seus colaboradores.

Outro fato recorrente é que os próprios funcionários, frequentemente, não dão a devida importância aos treinamentos. Desse modo, deixam de receber as informações necessárias para executar suas tarefas com segurança. E por consequência, durante a realização de trabalhos que os expõe a algum risco de acidente, agem de forma negligente.

É fundamental que ambos os lados, empresa e colaboradores, estejam conscientes do seu papel e de suas responsabilidades para que o ambiente de trabalho seja seguro e acidentes possam ser evitados.



Responsabilização do empregador




Segunda consequência: responsabilidade deposta sob a empresa quanto à ocorrência do acidente.
Em regra o empregador é o primeiro a ser responsabilizado quando ocorre algum acidente. Essa culpa posta sob as empresas está fortemente ligada à negligência e ao fato de muitas não disseminarem nem sancionarem políticas e práticas de segurança. Tal conduta é passível de punição legal conforme versam os artigo 186 e 927 do Código Civil de 2002:
 
  Art. 186: Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou   imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que   exclusivamente moral, comete ato ilícito.
  Art. 927: Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem,   fica obrigado a repará-lo.

Para evitar penalizações, se faz necessário que a empresa se comprometa com a segurança e invista na proteção de seus colaboradores no ambiente de trabalho.
Quando falamos de investimento em segurança no ambiente de trabalho, estamos falando de equipamentos de segurança adequados e certificados, sinalização de riscos, treinamentos, mesmo que básico, e planejamento. No entanto, na ausência desses requisitos mínimos o empregador se torna responsável por não ter dado a devida atenção à segurança do seu funcionário.




Prejuízos e custos aplicados ao empregador


Terceira consequência: os custos do acidente para a empresa.
Uma vez comprovado que o acidente adveio da negligência exclusiva da empresa, está terá que arcar com todos os custos que resultam do fortuito. Alguns deles são: indenizações, ressarcimento à previdência, estabilidade ou rescisão do contrato de trabalho em caso de morte, além de possivelmente ter que responder por processo criminal.
Além desses custos que dizem respeito ao funcionário acidentado, outros custos também decorrem de um acidente. Como, por exemplo, um acidente durante uma obra em andamento pode provocar a paralisação e atraso da entrega desta.
Primeiramente, quando a empresa não está atenta quanto à segurança dos seus colaboradores, estes perdem a confiança, se sentem desmotivados ao realizarem seus trabalhos e fatalmente a produtividade diminui. No entanto, um funcionário motivado e confiante apresenta um resultado muito melhor para a empresa, consequentemente, os produtos e serviços gerados por eles apresentarão melhor qualidade.

No caso do trabalho em altura que envolve risco de queda, os custos no evento de uma queda acidental do colaborador caso a empresa não possua os devidos sistemas de prevenção excedem o valor do investimento nesse tipo de sistema, como a linha de vida para telhado, pontos de ancoragem ou trilhos de carga e descarga, entre outros.
Caso a empresa tenha sistemas de prevenção como o trilho de carga e descarga para caminhões quando um colaborador sofrer uma queda e o estiver utilizando, os únicos custos da empresa serão a inspeção do sistema e a substituição do trava queda retrátil.


Prejuízo à imagem da empresa


Quarta consequência: danos à imagem da empresa.
“Notícia ruim corre depressa
Nos dias de hoje, este ditado faz mais sentido do que em qualquer outra época.
Internet, revistas, mídias locais, mídias sociais... Você escolhe!

O fato é que um acidente de trabalho irá repercutir em todos estes veículos comprometendo rapidamente a imagem da empresa com seus clientes, funcionários e fornecedores. Um cenário de desmotivação com prejuízos à qualidade, andamento de projetos, confiança entre outros.


A imagem da empresa perante a sociedade influi bastante na escolha do cliente em negociar ou não com ela. Uma empresa de imagem venerável sempre atrairá mais clientes. É indubitável que o cliente identifica como valor agregado, o modo como a empresa assume sua responsabilidade moral e social, ou seja, a maneira como trata e se preocupa com os seus empregados, seja quanto à sua segurança, às relações pessoais, às condições de trabalho ou à qualidade de vida.


Concluímos que o investimento na segurança do colaborador trás mais benefícios à empresa, e agrega valor à sua imagem diante do mercado e a sociedade como um todo.


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